A Lindo Sol apoia os seus clientes nas candidaturas a apoios do Fundo Ambiental, em matérias de eficiência energética. Estamos sempre atualizados, para transmitir informações importantes aos nossos clientes, de modo a apresentar-lhes um serviço de qualidade e à medida das necessidades que têm. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tem apresentado vários programas que visam apoiar as famílias Portuguesas.
Um dos projetos é o “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”, que visava o apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, para financiar em 85% a substituição de janelas. Apesar de ter encerrado a 31 de outubro de 2023, a Lindo Sol está atenta e caso existam novos avisos, que permitam novas candidaturas, vai alertar os seus clientes, de modo a que possam apresentar as suas candidaturas. A Lindo Sol, tal como até aqui, é sempre um parceiro confiável. Após cada serviço prestado e cada produto vendido, temos uma visão que nos mantém próximos dos nossos clientes. Como esta candidatura é realizada após aquisição do serviço, alertamos sempre os nossos clientes sobre o curso do programa. No primeiro aviso, apoiamos X clientes na realização das suas candidaturas ao “Plano de Recuperação e Resiliência”.
O “Programa Vale Eficiência” do PRR, encontra-se aberto e disponível a todas as famílias. Está na sua 2ª fase de candidaturas até ao dia 31 de outubro de 2024, ou até se esgotar a dotação prevista. As informações estão no aviso N.º 06/C13-i01/2023, que pode consultar aqui. É um apoio que se destina à substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes. Cada “Vale Eficiência” atribuído tem um montante disponível de 1.300€ + IVA (à taxa legal em vigor). Ao contrário do “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”, cuja candidatura é feita após a aquisição, no caso do “Vale Eficiência” primeiro deve ser realizada a candidatura e só depois, da atribuição do vale, a aquisição.
O Programa Vale Eficiência (PVE) tem como objetivo apoiar as famílias portuguesas, economicamente vulneráveis, no combate à pobreza energética, através da atribuição de um incentivo a fundo perdido denominado de “Vale eficiência”.
Este Programa tem uma dotação máxima de 130 M€, distribuídos por 100 mil “Vales Eficiência” até 2025, tendo nesta 2ª fase uma dotação disponível de 104 M€, que será distribuída por cerca de 80 mil “Vales Eficiência”.
No âmbito do programa vale eficiência foram publicados documentos de suporte com o objetivo de clarificar a informação do Regulamento.
Para o efeito, além do presente documento que contém respostas a perguntas de caráter geral sobre o Programa, encontra-se disponível a seguinte informação:
• Guia de apoio ao preenchimento do formulário (aqui): com o objetivo de apoiar os candidatos no preenchimento do formulário de candidatura a beneficiários PVE, o qual está disponível no portal do Fundo Ambiental;
Será ainda disponibilizada em breve, a seguinte informação adicional:
• Orientação técnica para a tipologia de intervenção 1: com o objetivo de clarificar os sistemas de janelas elegíveis e proteções solares exteriores;
• Orientação técnica para a tipologia de intervenção 2: com o objetivo de clarificar os sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiental e águas quentes sanitárias (AQS);
• Orientação técnica para a tipologia de intervenção 3: com o objetivo de clarificar os sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável.
Para poder beneficiar do “Vale Eficiência”, terá de preencher os seguintes critérios cumulativos:
1 – Residir em Portugal Continental;
2 – Residir permanentemente na habitação para a qual se candidata, na qualidade de proprietário,
usufrutuário ou arrendatário;
3 – Preencher uma das seguintes condições:
3.1. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e neste caso, ser titular de um
contrato de fornecimento de eletricidade; ou
3.2. Um dos membros do respetivo agregado familiar usufruir de uma das seguintes
prestações sociais mínimas:
▪ complemento solidário para idosos;
▪ rendimento social de inserção;
▪ pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
▪ complemento da prestação social para a inclusão;
▪ pensão social de velhice;
▪ subsídio social de desemprego;
4 – Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária
No âmbito do Programa “Vale Eficiência”, as tipologias de intervenção elegíveis são:
1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual ou superior a “A”, com ou sem inclusão de proteções solares exteriores;
2. Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética igual ou superior a “A”:
2.1. Bombas de calor;
2.2. Sistemas solares térmicos;
2.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
3. Instalação de sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
Nota: Para mais informações sobre os sistemas elegíveis apresentados, deve consultar a pergunta 2.
Cada “Vale Eficiência” atribuído tem um montante disponível de 1.300€ + IVA (à taxa legal em vigor).
No âmbito do presente Programa, poderão ser atribuídos:
− Máximo de 3 “Vale Eficiência”: aos Beneficiários que não tenham integrado a fase 1 do Programa, ou que estejam a concorrer pela primeira vez ao Programa “Vale Eficiência”;
− Máximo de 2 “Vale Eficiência”: aos Beneficiários da Fase 1 do Programa “Vale Eficiência”, isto é, que tenham utilizado o Vale Eficiência na implementação de pelo menos 1 tipologia do anterior Programa do “Vale Eficiência”.
Ao utilizar o(s) vale eficiência atribuído(s), as rubricas elegíveis por tipologia são:
− Aquisição do sistema (todos os equipamentos para o seu bom funcionamento);
− Mão de obra;
− Outros trabalhos e materiais estritamente necessários para a instalação da tipologia selecionada (com IVA).
Sim, o Beneficiário pode implementar a tipologia elegível quando o orçamento ultrapassar o montante disponível no(s) “Vale Eficiência” atribuído. No entanto, este valor adicional e/ou não elegível terá de ser suportado pelo Beneficiário e pago diretamente à empresa consoante o acordo realizado com esta.
O Fundo Ambiental por sua vez, irá pagar diretamente ao fornecedor apenas o montante elegível no âmbito do presente Programa (2ª Fase).
Não, no âmbito da 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, não é obrigatório que o Beneficiário seja o proprietário da habitação para a qual se candidata. Poderá ser arrendatário, usufrutuário ou herdeiro(coproprietário), desde que tenha o consentimento do proprietário ou do cabeça de casal (no caso de uma herança) para poder ser elegível ao Programa. No caso específico das heranças indivisas, se o herdeiro na qualidade referida em 3.1.3, não for o cabeça de casal, serve a minuta do Anexo IV, para legitimar a sua atuação neste âmbito.
A submissão de candidaturas para a 2ª fase do Programa “Vale Eficiência”, decorre entre 20 de novembro de 2023 e o dia 31 de outubro de 2024 (até às 17h59), podendo esta última data ser alterada caso a dotação se esgote.
O “Facilitador Administrativo”, é um técnico de uma Junta de Freguesia, que presta apoio em nome desta entidade aos Beneficiários para avaliar a sua elegibilidade à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”.
Este Facilitador poderá desempenhar várias funções, nomeadamente:
1. Prestar esclarecimentos aos candidatos a Beneficiários, sobre o Programa;
2. Recolher e validar a documentação obrigatória necessária para a candidatura;
3. Efetuar o registo no portal do Fundo Ambiental para submissão da candidatura a Beneficiário;
4. Enviar ao Beneficiário, sempre que este solicitar, os dados de acesso à 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”.
Sim, existe uma listagem de “Facilitadores Administrativos” (Juntas de Freguesia) disponível no portal do Fundo Ambiental.
Deve contactar um “Facilitador Administrativo” para prestar apoio na 2ª Fase do Programa “Vale Eficiência”, para a execução da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). sempre que:
1. Tiver dificuldades na submissão da candidatura na plataforma online do Programa;
2. Não tenha acesso à internet ou acesso limitado;
3. Não possua meios informáticos para submissão da candidatura;
4. Não tenha disponibilidade de tempo para efetuar a candidatura;
5. Necessite de esclarecimentos sobre o Regulamento e procedimentos do Programa;
6. Tenha dúvidas na instrução dos documentos a anexar na candidatura;
Os Facilitadores administrativos promovem um acompanhamento próximo das candidaturas, assegurando as respostas ao Fundo Ambiental e permitindo uma maior rapidez processual, em particular para o início da Etapa 2, relativa à seleção das tipologias de intervenção e atribuição dos Vales (ponto 9 do Aviso).
O “Facilitador Técnico”, é uma pessoa singular que tem a responsabilidade de gerir a implementação do(s) “Vale Eficiência” do Beneficiário considerado elegível no final da Etapa 1 (ponto 9 do Aviso). O “Facilitador Técnico” poderá efetuar as seguintes tarefas:
1. Apoiar os beneficiários nas dúvidas relativas ao Programa;
2. Identificar e selecionar as tipologias de intervenção mais adequadas para o edifício de habitação permanente do Beneficiário;
3. Recolher orçamentos para as tipologias de intervenção identificadas, apresentando-os ao Beneficiário, e ajudando-o na seleção de fornecedores;
4. Efetuar a interligação, com o fornecedor selecionado antes, durante e após a implementação da tipologia selecionada;
5. Validar a conclusão da implementação da tipologia;
6. Gerir o(s) “Vale Eficiência” de cada Beneficiário que lhe foi atribuído;
7. Submissão da candidatura a medidas, após conclusão da intervenção.
Cada Vale Eficiência é indivisível, pelo que se for usado para diferentes tipologias só pode ser usado num único fornecedor.
Os Beneficiários com mais do que um vale atribuído, poderão recorrer a mais do que um fornecedor desde que cumpra o referido no anterior parágrafo.
Assim, pode utilizar o mesmo Vale Eficiência para recorrer a várias tipologias desde que estas sejam instaladas pelo mesmo Fornecedor e desde que este se encontre devidamente registado na listagem de fornecedores PVE aprovada pelo Fundo Ambiental.
Contacte-nos, em qualquer dúvida, ou use os contactos do Fundo Ambiental, aqui.